Compete ao conselho da unidade orgânica de ensino:
- a)Aprovar o seu regulamento;
- b)Apreciar e formular propostas sobre todos os assuntos relacionados com a atividade da unidade orgânica, tanto no plano pedagógico e cultural, como no plano científico, submetendo-as aos órgãos competentes;
- c)Apreciar os programas das unidades curriculares que integrem os planos de estudos dos ciclos de estudos que funcionem no âmbito da respetiva unidade orgânica e propor, quando for caso disso, a sua modificação;
- d)Acompanhar e orientar os trabalhos escolares no âmbito da respetiva unidade orgânica;
- e)Propor a criação de ciclos de estudos a funcionar no âmbito da unidade orgânica, bem como a alteração dos respetivos planos de estudos;
- f)Pronunciar-se sobre os regulamentos e instruções respeitantes ao ensino e à avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por norma legal, estatutária e regulamentar.