- 1 -As unidades orgânicas de ensino agrupam cursos conferentes de graus académicos da mesma área científica ou de áreas científicas afins.
- 2 -Os cursos regem-se por regulamentos próprios, aprovados pelo conselho científico e homologados pelo reitor.
Artigo 52.º — Organização dos cursos
Vigente desde: 21/07/2021
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