- 1 -São órgãos permanentes das unidades de investigação o diretor e a comissão científica.
- 2 -O diretor é um órgão uninominal com o grau de doutor, nomeado pela entidade instituidora, sob proposta do reitor, para um mandato de um ano escolar, renovável.
- 3 -A comissão científica é um órgão colegial constituído pelo diretor da unidade e por um máximo de quatro docentes ou investigadores eleitos pelos membros da respetiva unidade e delibera por maioria simples, tendo o diretor, que preside, voto de qualidade.
Artigo 57.º — Orgânica
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021