- 1 -A biblioteca é uma unidade funcional permanente, transdepartamental, estabelecida conforme os princípios da biblioteconomia, de maneira a possibilitar a leitura e a consulta das obras, documentos e produtos multimédia que a integram, tendo como perspetivas o enriquecimento cultural, científico, pedagógico e investigativo dos seus utilizadores.
- 2 -A biblioteca dispõe de equipamentos e de serviços técnicos nos campos das novas tecnologias da informação e comunicação multimédia, adequados às atividades que desenvolve.
- 3 -A utilização da biblioteca é facultada a toda a população da Universidade, assim como a antigos alunos e profissionais de instituições privadas e públicas, devidamente autorizados pelo conselho de gestão.
- 4 -Para além da biblioteca geral, ou na sua dependência, poderão existir bibliotecas setoriais com maior especificidade dos respetivos acervos.
Artigo 59.º — Natureza e funcionamento
Vigente desde: 21/07/2021
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