- 1 -São órgãos permanentes da biblioteca o diretor e a comissão de leitura.
- 2 -O diretor é um órgão uninominal nomeado pela entidade instituidora, sob proposta do reitor, para um mandato de um ano, renovável.
- 3 -A comissão de leitura é um órgão colegial constituído pelo diretor da biblioteca, pelos diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação da Universidade e pelo presidente da associação de estudantes.
Artigo 60.º — Orgânica
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021