- 1 -São serviços de apoio permanentes aos órgãos de gestão da Universidade:
- a)Os secretariados;
- b)Os gabinetes.
- 2 -Os diretores dos gabinetes, bem como os restantes membros dos serviços de apoio, são nomeados pela entidade instituidora, sob proposta do reitor, podendo ser exonerados a todo o tempo.
- 3 -Compete à entidade instituidora criar, integrar ou extinguir serviços de apoio, de acordo com as necessidades conjunturais existentes, ouvido o reitor.
- 4 -Os diretores dos gabinetes devem elaborar um plano anual de atividades, bem como um relatório anual das atividades desenvolvidas, a aprovar pela entidade instituidora.
- 5 -Os serviços de apoio aos órgãos de gestão regem-se por regulamentos próprios aprovados pela entidade instituidora.
Artigo 65.º — Serviços de apoio aos órgãos de gestão
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021