São direitos do docente:
- a)Ser corretamente tratado por todos os membros da comunidade educativa, independentemente dos cargos ou funções que desempenhe;
- b)Ver respeitada a sua dignidade pessoal e profissional;
- c)Exercer a atividade letiva;
- d)Participar na gestão interna da Universidade através da sua representação nos conselhos geral, científico, pedagógico, de avaliação da qualidade, de ética e deontologia e das unidades;
- e)Participar em iniciativas, projetos e outras atividades que tenham em vista o seu desenvolvimento pessoal e progressão na carreira docente;
- f)Exprimir-se livremente em questões de natureza científica, pedagógica e cultural;
- g)Ser ouvido pela entidade instituidora e pelo reitor em matérias relacionadas com a gestão administrativa da Universidade;
- h)Receber o salário a que tem direito;
- i)Apresentar, superiormente, reclamações que considere justas;
- j)Exercer a atividade sindical.