Os documentos, necessários à realização de inscrições posteriores à primeira inscrição, assim como os respetivos períodos de efetivação, são definidos, anualmente, pelo conselho de gestão.
Artigo 80.º — Inscrições posteriores
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021