- 1 -A Universidade da Maia atribui os graus académicos legalmente permitidos.
- 2 -A Universidade pode creditar competências e formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, nos termos da lei, nomeadamente através da atribuição de créditos pela experiência profissional e formação pós-secundária dos que nela sejam admitidos.
- 3 -A Universidade pode, ainda, atribuir outros certificados ou diplomas não conferentes de grau académico, assim como títulos honoríficos.
Artigo 9.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 21/07/2021
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