Podem beneficiar do ATCP os promotores e as respetivas empresas, no âmbito de medidas e programas de apoio ao empreendedorismo que sejam executados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), isoladamente ou em articulação com outros organismos e que tenham como destinatários os desempregados inscritos no IEFP, I. P., ou outros públicos com especiais dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
Artigo 3.º — Destinatários
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