- 1 -O apoio financeiro a prestar às EPAT, no âmbito do ATCP, para pagamento do:
- a)Apoio técnico previsto na alínea a) do artigo 4.º é de 2,5 vezes o IAS;
- b)Apoio técnico previsto na alínea b) do artigo 4.º é de 8 vezes o IAS.
- 2 -Apenas são apoiadas financeiramente as ações de apoio técnico referentes a projetos que venham a ser objeto de financiamento.
Artigo 7.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 28/05/2015
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