O financiamento do ATCP é garantido através de dotação anual, a inscrever, para o efeito, no orçamento do IEFP, I. P., e nos termos que resultem do estabelecido em acordos com outros organismos.
Artigo 9.º — Financiamento do ATCP
Vigente desde: 28/05/2015
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Em vigor desde 28/05/2015