- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O nível de apoio é de 100 % das despesas elegíveis.
- 3 -As despesas gerais classificadas como custos indiretos no anexo I assumem a modalidade de taxa fixa, de acordo com o previsto na subalínea ii) da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, sendo apuradas por aplicação da taxa de 3 % aos custos diretos com pessoal apresentados nos pedidos de pagamento.
Artigo 12.º — Forma, nível e limite dos apoios
Vigente desde: 07/06/2016
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Em vigor desde 07/06/2016