- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A área de intervenção a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)A tipologia das operações a apoiar;
- e)A dotação orçamental a atribuir;
- f)O número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário;
- g)O montante máximo de apoio por operação;
- h)Os critérios de seleção e respetivos fatores e fórmulas em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
- i)A forma e o nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 12.º
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no portal da rede rural nacional, em www.rederural.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 14.º — Anúncios
Vigente desde: 07/06/2016
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2016