- 1 -São liminarmente indeferidos os requerimentos que:
- a)Não estejam corretamente submetidos nos termos do artigo anterior;
- b)Sejam apresentados fora de prazo;
- c)Não estejam acompanhados da documentação indicada no edital;
- d)Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar é da competência do diretor da Escola Superior de Música de Lisboa.
Artigo 11.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022