A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os pedidos de pagamento relativos a candidaturas das operações 10.2.1.3 "Diversificação de atividades na exploração agrícola" e 10.2.1.6 "Renovação de Aldeias", submetidas desde 1 de janeiro de 2022, ainda que respeitantes a anúncios já encerrados.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes, em 27 de maio de 2024.
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