- 1 -O júri a que se refere o n.º 7 do artigo 18.º do ECD é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Nas ausências e impedimentos dos membros do júri, apenas o 1.º vogal efetivo pode substituir o presidente e os vogais suplentes substituem os efetivos.
Artigo 3.º — Composição do júri
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/03/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2018
Portaria n.º 65/2018 - 1.ª Série(06/03/2018)
Original