- 1 -A nomeação dos titulares do júri do presente concurso é publicitada no Aviso de abertura do concurso.
- 2 -Por motivos ponderosos, devidamente fundamentados, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, pode ser alterado o despacho de nomeação referido no número anterior.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o júri recomeça a avaliação das candidaturas.
- 4 -Para prestar apoio ao júri é designado pelo Secretário-Geral um adjunto do Gabinete do Secretário-Geral, sendo a nomeação publicitada no Aviso de abertura do concurso.
Artigo 4.º — Nomeação do júri
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/03/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2018
Portaria n.º 65/2018 - 1.ª Série(06/03/2018)
Original