Artigo 3.º
Composição e funcionamento do júri
Redação registada como em vigor em 28/05/2015.
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- 1 -O júri a que se refere o n.º 7 do artigo 18.º do ECD é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Nas ausências e impedimentos dos membros do júri, apenas o 1.º vogal efetivo pode substituir o presidente e os vogais suplentes substituem os efetivos.