- 1 -Dentro do prazo fixado no n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento, as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros através:
- a)De correio eletrónico, para o endereço institucional indicado para o efeito no Aviso de abertura do concurso;
- b)De carta registada, com aviso de receção, para a sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros; ou
- c)Da respetiva entrega no serviço de expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -Em casos devidamente justificados, os concorrentes em funções nos serviços externos podem optar por formalizar a sua candidatura através de comunicação telegráfica ou telecópia endereçada ao Gabinete da Secretária-Geral.
- 3 -Dos requerimentos de candidatura constam os seguintes elementos:
- a)Identificação completa, incluindo nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal;
- b)Indicação da categoria que o candidato detém e serviço ou posto em que está colocado;
- c)Curriculum vitae comentado e outros documentos que possam comprovar a experiência, competências e desempenho profissionais para o acesso à categoria de conselheiro de embaixada.
Artigo 8.º — Requerimento de candidatura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/03/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2018
Portaria n.º 65/2018 - 1.ª Série(06/03/2018)
Original