- 1 -São condições específicas de acesso para candidatura ao presente regime:
...
- d)A execução do projecto não ter sido iniciada antes da apresentação da candidatura, à excepção da construção de novas unidades que não se encontrem concluídas, das auditorias e dos estudos previstos nas alíneas o) e r), respectivamente, do artigo 11.º, desde que iniciados até 180 dias antes da data da apresentação da candidatura.
Artigo 6.º — Condições específicas de acesso
Vigente desde: 15/02/2003
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Em vigor desde 15/02/2003