- 1 -A organização interna do INEM, I. P., é constituída por serviços centrais, com competência extensiva a todo o território continental, e serviços territorialmente desconcentrados designados por delegações regionais.
- 2 -Os serviços centrais do INEM, I. P., compreendem:
- a)Unidades operacionais, designadas por departamentos;
- b)Unidades de apoio e logística, designadas por departamentos e por gabinetes;
- c)Unidades de apoio à gestão, designadas por gabinetes.
- 3 -No âmbito dos serviços centrais, podem ser criadas, modificadas ou extintas, por deliberação do conselho diretivo, para além dos gabinetes previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, até cinco unidades flexíveis, integradas ou não nos departamentos previstos nas alíneas a) e b) do mesmo número, sendo as respetivas competências definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.
- 4 -O INEM, I. P., integra os seguintes serviços territorialmente desconcentrados:
- a)A Delegação Regional do Norte;
- b)A Delegação Regional do Centro;
- c)A Delegação Regional do Sul.
- 5 -Cada Delegação Regional integra um gabinete, unidade flexível criada por deliberação do conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 22/05/2012
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