Ao Gabinete de Logística e Operações, abreviadamente designado GLO, compete:
- a)Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e equipamentos do INEM, I. P.;
- b)Gerir a frota do INEM, I. P., garantindo a respetiva operacionalidade, substituição, avaliação e alienação, e manter atualizado um sistema de informação relativo à utilização das viaturas do INEM, I. P.;
- c)Preparar e manter os meios operacionais de emergência e equipamentos, de acordo com as especificações clínicas definidas pelo DEM;
- d)Organizar e manter atualizado, em articulação com os restantes serviços competentes, o cadastro dos imóveis integrados no património do INEM, I. P., ou por este utilizados;
- e)Estabelecer, com os serviços utilizadores, circuitos adequados de distribuição interna, reposição e devolução de artigos de consumo;
- f)Articular e aferir, com o serviço de gestão de compras, uma correta política de reaprovisionamento;
- g)Organizar e manter os processos de armazenagem, assegurando o funcionamento dos armazéns avançados;
- h)Definir os critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte de doentes, incluindo os dos respetivos veículos, e proceder ao licenciamento desta atividade e dos veículos a ela afetos;
- i)Divulgar informação sobre os requisitos das viaturas, equipamentos e instalações do INEM, I. P., e realizar auditorias de acompanhamento do cumprimento das normas e regulamentos na matéria;
- j)Proceder às necessárias vistorias de conformidade das viaturas e equipamento de transporte de doentes urgentes/emergentes e conceder a respetiva certificação;
- k)Fiscalizar a atividade de transporte de doentes, sem prejuízo da competência sancionatória atribuída a outros organismos;
- l)Participar na definição de normas e procedimentos na área da prevenção e segurança das instalações e da prevenção de acidentes de viação;
- m)Realizar registo de incidentes e sinistros e apuramento de responsabilidades.