A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 27 de abril de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Adaptação de Protocolo do Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Cerâmica (CENCAL)
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER) e a Associação Empresarial da Região Oeste (AIRO), outorgantes do Protocolo em anexo à Portaria n.º 750/87, de 1 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 1278/97, de 29 de dezembro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório e da alínea a), da cláusula III, que passam a ter a seguinte redação:
«O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER) e a Associação Empresarial da Região Oeste (AIRO) adotam o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional, de harmonia com as cláusulas seguintes:»
III
[...]
[...]
- a)Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da APICER e da AIRO;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
Lisboa, 27 de abril de 2017. - Pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pela Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER), José Luís Barradas Carvalho de Sequeira. - Pela Associação Empresarial da Região Oeste (AIRO), Ana Maria Jean Baptiste Cruz Carneiro Pacheco.