É criado o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que integra os Hospitais Psiquiátricos de Sobral Cid e do Lorvão e o Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/12/2007
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Em vigor desde 12/12/2007