- 1 -O procedimento é aberto por aviso publicado num jornal diário de grande circulação nacional e nos sítios da Internet, de acesso público, do ACS e da CNSIDA, respectivamente www.acs.min-saude.pt e www.sida.pt.
- 2 -O aviso fixa as condições e os termos em que podem ser apresentadas as candidaturas, dele devendo constar obrigatoriamente:
- a)O objecto do programa, com identificação das áreas ou actividades abrangidas e tipologia das acções e dos projectos nele enquadráveis;
- b)O montante global do apoio financeiro a conceder;
- c)O prazo de apreciação das candidaturas.
Artigo 10.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 13/12/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2007