1 - Apenas são elegíveis as despesas aprovadas e efectuadas durante o período de vigência do contrato estabelecido.
2 - Mediante formalização de pedido fundamentado em termos técnicos e ou financeiros, recebido no decorrer do período de vigência do projecto ou da acção ou em data posterior até à data do relatório técnico financeiro final, o ACS/CNSIDA pode autorizar transferências inter-rubricas:
a) Até ao valor de 27,5 % face ao valor aprovado de cada sub-rubrica orçamental inserida em rubricas totalizadoras distintas;
b) Até ao valor de 35 % face ao valor aprovado para as sub-rubricas inseridas dentro da mesma rubrica totalizadora.
2 - São rubricas totalizadoras todas as que possuam, em sede de orçamento, como código numérico próprio, apenas um dígito.