As entidades candidatas a financiamento devem observar os seguintes requisitos:
- a)Estar regularmente constituídas e, quando sujeitas a registo, devidamente registadas;
- b)Deter idoneidade, capacidade organizativa e meios materiais, técnicos e humanos para desenvolver os projectos e as acções propostos;
- c)Possuir contabilidade própria, nos termos da legislação que lhes seja aplicável;
- d)Não se encontrar em alguma das circunstâncias referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
- e)Não possuir qualquer condenação jurídica por má administração de apoio financeiro concedido por entidades públicas nos cinco anos anteriores.