- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O disposto no n.º 2 quanto à aprovação tácita não se aplica às candidaturas respeitantes à rearborização de áreas afectadas por incêndios a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 09/02/2005
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