- 1 -...
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- 3 -...
- 4 -Os pedidos de pagamento das ajudas aos investimentos devem ser acompanhados do livro de obra e, excepto quando se trate de projectos simplificados, dos comprovativos de despesa, ficando o pagamento da última parcela condicionado à aprovação do auto de fecho do projecto.
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -No caso do prémio complementar à manutenção previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º, o pagamento é realizado numa única prestação, sendo, no caso previsto no n.º 5 do artigo 10.º, pago no ano em que ocorrer a comunicação.
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -(Anterior n.º 9.)»
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 19 de Janeiro de 2005.
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 09/02/2005
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Em vigor desde 09/02/2005