Por mecanismo legal de antecipação da aposentação considera-se a atribuição de uma pensão ao pensionista, ao abrigo de qualquer regime legal de aposentação voluntária, que não dependa de verificação de incapacidade, com idade inferior à legalmente estabelecida para a aposentação ordinária, tal como prevista no artigo 37.º do Estatuto da Aposentação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro.
Artigo 2.º — Aposentação antecipada
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