- 1 -A Direção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento da Qualidade na Saúde;
- b)Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde;
- c)Direção de Serviços de Informação e Análise;
- d)Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde
Vigente desde: 22/05/2012
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