O cartão deve ser exibido pelo titular, de forma visível, perante as autoridades a quem haja necessidade de recorrer e no momento de entrada dos locais a visitar.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 12 de abril de 2013.
ANEXO I
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ANEXO II
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