- 1 -Na avaliação dos módulos das áreas temáticas teórico-práticas, bem como da componente da formação em contexto real de trabalho, podem ser adotadas as seguintes escalas:
- a)A escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas e sem arredondamento;
- b)A escala segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
- 2 -Para efeitos de aprovação final no curso de formação inicial para guarda prisional, são condições necessárias, cumulativamente:
- a)A classificação final mínima de 9,5 valores;
- b)Classificação não inferior a 9,5 valores nas áreas temáticas e em cada um dos seus módulos.
- 3 -Para efeitos de aprovação final nos cursos de formação para chefe e comissário prisional é condição necessária a obtenção de, no mínimo, 9,5 valores, verificada em cada uma das áreas temáticas.
Artigo 4.º — Modelo de avaliação e aprovação no curso
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