- 1 -Ao diretor do curso, designado pelo diretor-geral de reinserção e serviços prisionais, compete coordenar e dirigir o curso em todas as suas vertentes, designadamente em termos científicos, pedagógicos e de funcionamento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as normas e regulamentos.
- 2 -No prazo máximo de 30 dias, após a sua designação, o diretor do curso apresenta ao diretor-geral de reinserção e serviços prisionais proposta de despacho, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da presente portaria.
- 3 -Compete ainda ao diretor do curso tomar conhecimento de todas as participações disciplinares relativas aos formandos, propor a instauração de processos disciplinares e decidir ou emitir parecer sobre as propostas dos respetivos coordenadores de área temática ou tutores.
Artigo 6.º — Diretor do curso
Vigente desde: 15/05/2017
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Em vigor desde 15/05/2017