O cartão do adepto é requerido em plataforma eletrónica, através de acesso disponível no sítio do portal «ePortugal», ou em plataforma eletrónica que lhe venha a suceder.
Artigo 1.º — Requisição
Vigente desde: 26/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2020