- 1 -O cartão do adepto só pode ser requisitado por quem, à data da requisição, não se encontre legalmente impedido de aceder a recintos desportivos.
- 2 -A verificação da condição a que se refere o número anterior é efetuada junto do PNID, nos termos a protocolar com a APCVD.
- 3 -A requisição e emissão do cartão do adepto é vedada a menores de 16 anos.
Artigo 6.º — Capacidade para a requisição
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020