- 1 -O cartão do adepto é emitido em suporte de cartão de policarbonato e tem as dimensões de 85,6 mm x 54 mm.
- 2 -A proteção contra a falsificação do cartão do adepto é concretizada por meio de utilização de diversos elementos de segurança, gráficos e digitais, em especial através da utilização das seguintes técnicas:
- a)Grafismos de segurança;
- b)Dispositivo de imagem oticamente variável, vulgo DOVID ou holograma;
- c)Impressão com tintas de segurança;
- d)Incorporação de imagem facial do titular redundante (ghost image);
- e)Incorporação de código de leitura de dados 2D - UniQode;
- f)Personalização dos dados variáveis por laser engraving;
- g)Chip contactless com RFID.
- 3 -O cartão do adepto é composto por duas faces, frente e verso, contendo os seguintes elementos visíveis:
- a)Frente:
- i)Título do documento «cartão do adepto»;
- ii)Número do documento;
- iii)Nome do titular;
- iv)Data de validade do documento;
- v)Lista de até três promotores;
- vi)Imagem facial do titular;
- vii)Holograma;
- b)Verso:
- i)Identificação da entidade emissora: «Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto»;
- ii)Imagem facial redundante do titular (ghost image);
- iii)Código 2D - UniQode, contendo toda a informação personalizada no documento, que permite a sua consulta através de aplicação específica para elementos devidamente autorizados;
- iv)Motivo OVI;
- v)Texto relativo ao cartão do adepto: «O cartão do adepto é um documento autêntico que contém os dados do seu titular relevantes para o acesso a zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos.»;
- vi)Contactos da entidade emissora.
- a)Frente:
- 4 -Frente do cartão do adepto:
(ver documento original)
- 5 -Verso do cartão do adepto:
(ver documento original)
Artigo 1.º — Modelo e características do cartão do adepto
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020