O n.º 9 do artigo 6.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -A condição referida na alínea b) do n.º 2 não é aplicável às candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais, ou quando se trate de investimentos para melhoria das condições de segurança e prevenção de acidentes no trabalho agrícola, nem aos apoios 'Next Generation'.