O SQE recebe os formulários em suporte electrónico de que conste a denúncia de crimes praticados em Portugal e constantes do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante, apresentados por pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional.
Artigo 4.º — Crimes abrangidos
Vigente desde: 17/12/2007
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Em vigor desde 17/12/2007