- 1 -O SQE faculta o preenchimento e envio de formulários em suporte electrónico, nos termos e de acordo os procedimentos e parâmetros técnicos descritos no anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -As fases de tramitação electrónica da denúncia e demais especificações do Sistema constam do anexo ii da presente portaria, dela fazendo parte integrante.
- 3 -Através de uma funcionalidade de «Ajuda» o SQE oferece aos cidadãos informação sobre a forma adequada de preenchimento e envio das suas queixas.
Artigo 5.º — Termos e procedimentos
Vigente desde: 17/12/2007
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Em vigor desde 17/12/2007