- 1 -O sistema produz automaticamente um documento confirmativo da recepção da queixa pelo SQE, identificado por um número, pelo registo do tipo da queixa e pela data e hora da submissão electrónica.
- 2 -O cidadão deve autenticar a submissão da queixa electrónica por um dos seguintes meios:
- a)Assinatura digital com recurso ao cartão do cidadão;
- b)Confirmação a partir de uma conta VIACTT;
- c)Confirmação presencial junto de qualquer posto da GNR, esquadra da PSP, balcões do SEF em loja do cidadão, bem como nas estações dos CTT.
Artigo 6.º — Confirmação e certificação da queixa
Vigente desde: 17/12/2007
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Em vigor desde 17/12/2007