- 1 -À AdI compete:
- a)Promover e coordenar o processo de avaliação das candidaturas;
- b)Acompanhar e verificar a execução dos projectos;
- c)Proceder ao pagamento de incentivos;
- d)Participar na Unidade de Gestão.
- 2 -A tramitação dos apoios no âmbito do programa IDEIA, no que se refere à intervenção da AdI, resultará de uma articulação a estabelecer mediante protocolo entre os gestores do POE e do POCTI e a AdI.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 09/01/2003
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Em vigor desde 09/01/2003