A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 76/2014, de 21 de março, e constitui a comissão de acompanhamento do programa de colheita de órgãos em dadores em paragem cardiocirculatória.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/01/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2015