O RAMMGNR é aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, na efetividade de serviço que, no âmbito do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), sejam apreciados para efeitos da modalidade de promoção por escolha, com exceção das promoções a oficial general e de oficial general.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020