Para efeitos de quantificação da antiguidade no posto é atribuído 0,1 valores a cada 30 dias de serviço completos, contados a partir do limite de tempo mínimo de permanência no posto estabelecido pelo EMGNR para a promoção ao posto superior, somado algebricamente à base de 10 valores e desprezando-se o que ultrapassar 20 valores.
Artigo 26.º — Metodologia e quantificação da antiguidade no posto
Vigente desde: 13/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2020