A ficha de avaliação de desempenho (FAD) é individual e regista, no período considerado, os dados do militar, quantificáveis e não quantificáveis, relativos à avaliação individual de desempenho, nos termos previstos no Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado ao abrigo do artigo 164.º do EMGNR.
Artigo 8.º — Ficha de avaliação de desempenho
Vigente desde: 13/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2020
Referências (1)
- Artigo 164.º