Para efeitos de aplicação da presente portaria, entende-se por:
- a)«Água de abastecimento fornecida», o volume de água de abastecimento público facturado pela entidade gestora concessionária;
- b)«Águas residuais recolhidas», o volume de águas residuais urbanas facturado pela entidade gestora concessionária;
- c)«Resíduos urbanos a gerir», a quantidade desses resíduos sujeita a operações de gestão na acepção constante da alínea dd) do artigo 3.º do regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, facturada pela entidade gestora concessionária.