- 1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso exclusivo dos trabalhadores do IVDP, I.P., que exercem funções de fiscalização, o qual consta do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -O cartão é emitido pelo IVDP, I.P., assinado pelo seu presidente e autenticado com o respetivo selo branco.
Artigo 1.º — Modelo de cartão
Vigente desde: 20/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2014