- 1 -A presente portaria estabelece a lista de medicamentos manipulados comparticipados a que se refere o n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual.
- 2 -Os medicamentos manipulados comparticipados previstos no número anterior constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2023
Referências (2)
- N.º 5 do Artigo 22.º
- Artigo 6.º